Ou seja, o princípio da moralidade deve ser entendido como o conjunto de regras que devem ser seguidas pelo administrador público, tendo em vista critérios éticos, estreitamente ligados à ideia do bem e da honestidade na administração dos bens públicos.
É importante ressaltar, todavia, que não há como negar que os fundamentos instituidores da moral jurídica, certamente derivam da moral comum, vez que a moral jurídica guarda estreita sintonia com a lei.