Inicialmente, torna-se importante ressaltar que o princípio da moralidade diz respeito ao conceito de moral jurídica e não, ao conceito de moral comum.
É que em algumas hipóteses, existem alguns atos do administrador que podem ir de encontro com a moral comum, mas, todavia, serem perfeitamente válidos, uma vez que obedecem a moral jurídica.
O princípio da moralidade deve ser entendido como a obrigação que o administrador público tem de pautar sua conduta em estreita observância da lei e das regras constantes em regulamentos e códigos de ética da própria Administração pública.