Neste sentido é ilegal qualquer ato do administrador público que tenha como objetivo o favorecimento de "certo grupo de pessoas".
Da mesma forma, é igualmente ilegal, qualquer ato do agente público que tenha o objetivo de discriminar ou prejudicar certo grupo de pessoas.
O governo, por exemplo, não pode pautar seus atos ao atendimento dos projetos e interesses dos deputados de sua base aliada, em detrimento dos projetos dos deputados da "oposição", uma vez que os atos do administrador público devem sempre visar o interesse público.