Dessa forma, se o contrato determinava um limite de tempo para a internação hospitalar, ou seja, se a operadora impusesse que só cobriria os valores despendidos na internação até certo ponto, o beneficiário ficava sem cobertura do plano, assim que o seu prazo terminasse.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser abusiva e ilegal qualquer cláusula contratual que limite o tempo de internação dos pacientes nos hospitais, modificando assim os entendimentos que consideravam que o contrato deveria ser cumprido, independente desta cláusula de limitação de tempo.