Nos contratos antigos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 (antes da vigência da Lei 9.656) é muito comum a existência de cláusulas contratuais que determinam o limite de tempo para internação.
Se estes contratos não foram adaptados às regras da lei, eles não estão submetidos às suas normas. Assim, são seguidas as determinações de suas cláusulas contratuais.