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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Limite de tempo para internação nos planos de saúde

Com o advento da lei 9.656/98 os contratos dos planos de saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 não podem mais conter cláusulas que limitem o tempo de internação hospitalar do paciente/beneficiário do plano.

"Art. 12 - São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

(...)

II - quando incluir internação hospitalar:

a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos;

b) cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente";

(...)


 
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