Por isso, fique atento:
Se você assinar um contrato agora com uma operadora de plano de saúde, a Lei 9.656/98 proíbe a existência de qualquer cláusula que limite o tempo de internação hospitalar, em UTI ou não.
Se já é beneficiário de algum plano e o contrato tiver sido firmado depois de 1º de janeiro de 1999, também deve estar sob a ótica da lei. Já, se foi firmado antes desta data, por mais que não esteja submetido às regras da lei 9.656, o STJ passou a entender como ilegal e abusiva a restrição de tempo para internação.
Assim, se descobrir que não poderá mais ficar internado ou em tratamento porque há limites em seu contrato estipulados pelo seu plano, questione com a empresa os seus direitos. Se mesmo assim, ainda for lesado, procure um advogado ou o Juizado Especial do Consumidor, tentando comprovar a necessidade de seu tratamento.