Um dos grandes problemas enfrentados pelos consumidores ao assinarem um contrato com alguma empresa de plano de saúde é se depararem com cláusulas contratuais que determinam limite de tempo para a internação hospitalar do paciente.
Por exemplo: o consumidor firma um contrato com a operadora e, neste contrato, existe uma cláusula que impõe a cobertura da internação hospitalar pelo prazo máximo de 60 dias a cada ano contratual. Se assim estiver determinado, o beneficiário do plano teria um plano de saúde parcial. A sua internação obedeceria o tempo permitido contratualmente.