Quando o credor está em posse de um documento sem eficácia executiva que prove a obrigação do devedor ele pode ajuizar a ação monitória para receber o que lhe é devido.
O documento sem eficácia executiva é aquele que:
- não está previsto na lei como título executivo;
- que mesmo previsto na lei como título executivo, perdeu sua eficácia por prescrição.