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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como proceder em uma Ação monitória

Conforme já dito, a súmula 299 determina que é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, por este motivo o credor de um cheque prescrito não deve deixar seu crédito passar em vão.

A reconvenção (uma das formas de defesa do devedor) também é cabível na ação monitória. Mas isso só ocorre após a conversão do procedimento em ordinário.(Súmula 292)

Através da citação por edital o devedor também pode tomar conhecimento de que é réu de uma ação monitória. (Súmula 282)

O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (Súmula 247)

Vocabulário

reconvenção: "A reconvenção, portanto, é a demanda sucessiva do réu ou aquele que, por sua vez (vicissim), o réu propõe, simultaneamente, contra o autor... A reconvenção é formulada na própria contestação, dela sendo intimado o autor." De Plácido e Silva





 
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