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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como proceder em uma Ação monitória

Não precisa de garantia prévia do juízo; é isento de custas; é processado nos próprios autos do processo monitório e, após os embargos o processo segue-se pelo rito ordinário.

"Art. 1.102-C, § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário."

Tem natureza jurídica de contestação.


 
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