2 - O devedor pode oferecer embargos à ação monitória. Os embargos à monitória é muito simples e tem as seguintes características:
Tempestividade - o prazo para oferecer os embargos é 15(quinze) dias da juntada aos autos do mandado de pagamento ou entrega da coisa.
Os embargos suspendem a eficácia do mandando inicial emitido pelo juiz.