1 - Se o devedor comparece e paga a dívida ou entrega a coisa, a ele é dado uma forma de compensação, pois fica isento das custas e honorários advocatícios (art. 1102, C, §1º)
"Art. 1102, C, § 1º, CPC - Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios."