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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Petição inicial - passo a passo

O reclamante deve indicar ao Juiz como provará os fatos por ele alegados.

Em se tratando de testemunhas, o processo do trabalho não exige que seja realizada sua intimação prévia.

Desta forma, somente será necessário que a testemunha esteja presente no dia da audiência para que o juiz possa ouví-la.

Todavia, desejando sua intimação formal, deverá o reclamante constar deste requerimento na petição inicial ou fazê-lo no prazo de até 10 dias antes da audiência, por meio de petição simples.


 
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