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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Petição inicial - passo a passo

Ainda em relação aos pedidos, pode haver a hipótese da ocorrência de pedidos alternativos.

É como se houvesse mais de uma alternativa para o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.

O art. 288 do CPC prevê a hipótese de pedidos alternativos:

Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.




 
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