Mas, como estávamos falando...
A petição inicial é o meio jurídico hábil pelo qual a pessoa se utiliza para provocar o poder Judiciário.
É na petição inicial que o autor, conhecido na Justiça do Trabalho por Reclamante, explica para o Juiz a razão pelo qual decidiu ingressar na justiça.
Nesta deverão ser relatadas as principais ocorrências provenientes do contrato de trabalho, tais como: horário de trabalho, se fazia ou não hora de almoço, se fazia ou não hora extra, se folgava, se recebia, vale transporte, vale refeição, 13º salário, se tirava férias, coisas deste gênero.