Todavia, em se tratando da hipótese de competência privativa do Tribunal, o cabeçalho poderá apresentar a seguinte estrutura:
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Desembargador (a) do Tribunal Regional do Trabalho, da XXª Região.
Obs.: Inserimos a denominação de Desembargador ao invés de Juiz, uma vez que alguns Tribunais Regionais modificaram seus regimentos internos, determinado que os juizes de 2º grau passariam a ter a denominação de Desembargadores.
Ex: Tribunal Regional do Trabalho, 3ª região.