O Código de Defesa do Consumidor veio para superar a antiga disposição do do Código Comercial, então vigente, verbis:
O contrato de compra e venda mercantil é perfeito e acabado logo que o comprador e o vendedor se acomodam na coisa, no preço e nas condições; e desde nenhuma das partes pode arrepender-se sem o consentimento da outra, ainda que a coisa se não ache entregue nem o preço pago.
Fica entendido que, nas vendas condiciona não se reputa o contrato perfeito se não depois de verificada a condição.