A lei não regulamentou a questão atinente às despesas efetuadas ou prejuízos sofridos pelo vendedor durante o período de reflexão. Assim o fazendo, permite ao intérprete a conclusão de que a devolução se dará sem qualquer dedução, pelas seguintes e inafastáveis razões:
a) tratando-se de restrição ao direito de arrependimento, deveria ser expressa na lei tal dedução;
b) quando pretendeu ressalvar as deduções, o legislador o fez expressamente (art. 53, parágrafo 2º), de sorte que seu silêncio nesse tema tem o significado de negar a via compensatória ou ressarcitória ao fornecedor, deixando claro que estas despesas são inerentes à atividade comercial sob a modalidade de vendas agressivas por telefone, reembolso postal ou em domicílio.