Uma vez que, o consumidor não recebeu o produto ou serviço, não tem como refletir, nem como conferir a compra feita. Neste sentido, descreve o autor Lucca (2001, p.255):
Assim, o prazo é contado da assinatura do contrato quando, ao mesmo tempo desta, tiver o consumidor recebido o produto (vendas no próprio domicílio). Já nas vendas por correspondência, o prazo só começará a fluir após o recebimento do produto e não após a assinatura do contrato. Nessa segunda hipótese, não se cuida de período de reflexão, como no primeiro caso, mas sim de um prazo para a verificação in concreto do objeto recebido para ver se o mesmo corresponde ou não às expectativas geradas com os folhetos de propaganda recebidos pelo consumidor.
Se assim não fosse, o direito de arrependimento não atingiria seu objetivo se o prazo começasse a contar da data da assinatura do contrato ou da postagem do pedido nos correios, pois a aferição do consumidor somente ocorrerá quando receber o produto ou serviço.