De assinalar-se não exaustiva a relação de formas de contratação de fornecimento de produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial a que se reporta o artigo em estudo.
Em um ou noutro caso, assiste ao consumidor arrepender-se no prazo de sete dias, prazo em que o artigo sob comento denomina reflexão. O artigo 420 do C.C (calcado no art. 1.590 do C.C dos franceses), estabelece ser facultado às partes estipular o direito de arrependimento, sem embargo das arras dadas. Na hipótese, o comprador perde a arras; se o arrependido for o vendedor, devolverá o que recebeu, mais outro valor correspondente (em dobro).