A lei de proteção trouxe inovação nessa área, porém de forma limitada.
Para os fornecimentos feitos no estabelecimento comercial em presença do consumidor ou seu representante, em prévio conhecimento dos termos contratuais e mediante suficiente reflexão, vigora o princípio pacta sunt servanda, ou seja, o consumidor deverá cumprir o que contratou, sujeitando-se ás conseqüências do inadimplemento.