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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

O texto do art. 49 do Código do Consumidor tem o vício da obscuridade, o que, indubitavelmente, vai ensejar interpretações divergentes.

Acredita-se que o legislador, por esse dispositivo, não quis dizer que todo e qualquer contrato firmado pelo consumidor lhe dá o direito de arrepender-se.

Se assim fosse, instalar-se-ia no mercado tal insegurança que acabaria por levar muitos fornecedores e a abandonar seu ofício. O alcance da norma é mais restrito.


 
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