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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

Como regra, o sinal dado por um dos contratantes firma a presunção de acordo final.

Convencionando-se o direito de arrependimento, se o arrependido houver dado sinal, o perderá em proveito do outro. Se o arrependido for aquele que recebeu o sinal, deverá restituí-lo mais o equivalente, ou seja, em dobro, todavia, desaparece a possibilidade de indenização suplementar.

Em suma, o arrependimento é possível, mas gera conseqüências, como a perda ou a restituição.



 
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