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Direito de Arrependimento do Consumidor

E o art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias anunciava a edição do tão almejado Código de Defesa do Consumidor.

O CDC se tornou realidade pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990, após longos debates, muitas emendas e vários vetos, tendo por base o texto preparado pela Comissão de juristas e amplamente debatido no âmbito do CNDC.


 
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