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Direito de Arrependimento do Consumidor

Fala-se ainda, que o dispositivo é uma nova causa de resolução do contrato. Neste sentido, descreve o autor Lucca (2001 p.302):

Poder-se-ia interpretar o dispositivo como subordinado a eficácia do contrato a uma condição suspensiva. Também seria possível, por outro lado, considerar o contrato eficaz desde o seu início, até que a eventual ocorrência de evento futuro e incerto o resolvesse. Seria uma espécie de condição resolutiva tácita ou legal. Finalmente, também poderia interpretar-se o dispositivo como nova causa de resolução do contrato.


 
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