Enquanto que na França, uma lei publicada em 1972, considera a assinatura do consumidor nas compras fora do estabelecimento comercial, apenas como um sinal da vontade definitiva, sendo apenas uma etapa do processo de formação do consentimento, não haveria, ainda, a existência de um contrato. É o que dispõe a doutrina dominante neste país, Calais -Auloy (2002 p.125):
.Havendo a necessidade de o cliente amadurecer o seu consentimento a explicação mais próxima da "realidade psicológica" é aquela que considera a sua assinatura apenas como um sinal da vontade definitiva, sendo apenas uma etapa do processo de formação do consentimento. Não haveria ainda, a existência de um contrato. A conseqüência, para alguns, é a de que o consumidor ficaria, então, na situação (pouco confortável) de depositário do produto recebido.