Dentre eles a redação dada pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que versa sobre o direito de arrependimento do consumidor.
Vale dizer que como em todos os ramos do direito, os princípios basilares do ordenamento jurídico devem ser respeitados, principalmente, no caso em que ora traçamos alguns comentários, o princípio da boa-fé objetiva, para desta forma ser respeitado o equilíbrio das contratações.