O Código de Defesa do Consumidor instituiu um dever especial quando da elaboração dos contratos de massa que são pré-redigidos unilateralmente pelo fornecedor.
Com base no artigo 46, os contratos não obrigarão os consumidores "se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance". Sua base é a preocupação de que todos os contratos de consumo sejam redigidos conforme a boa-fé.