Com arrimo no art. 84 deste Código, é dado ao Juiz conceder a tutela antecipatória. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação...
Fazendo uma análise sob o ponto de vista do direito comparado, pode-se observar as seguintes diferenças em vários aspectos.