Para que o consumidor possa refletir com calma sobre os produtos adquiridos à domicílio, o Código de Defesa do Consumidor determinou um prazo de arrependimento.
No art. 49, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O exercício deste direito pressupõe que não haverá enriquecimento sem causa por nenhuma das partes.