Esse tipo de atividade é objeto, na França, de uma lei especial de 1972, que só beneficia o consumidor pessoa física, ficando excluída a pessoa jurídica. Em nosso país, essa atividade mercantil não é disciplinada por lei especial.
Outro processo muito difundido usado pelo fornecedor para vender suas mercadorias é a utilização da via postal para enviar aos eventuais clientes catálogos com informações sobre os produtos e a indicação do prazo de validade do preço.