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Direito de Arrependimento do Consumidor

Assim, diante do exposto, não resta dúvida de que o dispositivo legal é omisso, não definindo se a proteção refere-se à bem móvel, imóvel, ou os dois.

Ora, se o consumidor não pode ficar desamparado e o objetivo do legislador foi protegê-lo das vendas "sob impulso", não importa se o bem é móvel ou imóvel, e sim o caráter de agressividade da venda efetuada fora do estabelecimento comercial.



 
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