Assim, diante do exposto, não resta dúvida de que o dispositivo legal é omisso, não definindo se a proteção refere-se à bem móvel, imóvel, ou os dois.
Ora, se o consumidor não pode ficar desamparado e o objetivo do legislador foi protegê-lo das vendas "sob impulso", não importa se o bem é móvel ou imóvel, e sim o caráter de agressividade da venda efetuada fora do estabelecimento comercial.