Desta forma a pluralidade de conceitos acima descritos à respeito do consumidor, possibilita uma melhor adequação e flexibilização numa relação de consumo.
Nesta ordem de reflexão, para a aplicação das normas do CDC é necessário identificar se há relação de consumo na transação comercial efetivada, ou seja, se existe de um lado o fornecedor (conceituado assim no art. 3º) e de outro lado o consumidor (conceituado no art.2º ou por suas equiparações), definindo assim o campo de aplicação da norma consumerista.