Neste sentido, discorre a Juíza Maria Izabel em seu voto à Ap. Cível 196.233.506 em 17 de dezembro de 1996 no Tribunal de alçada do Rio Grande do Sul:
...Inegável que além da contratação fora do estabelecimento comercial, outras práticas existem que, por provocar um envolvimento psicológico, inviabilizaram o poder de reflexão concedido pela lei tem como pressuposto, sobretudo, as condições em que foi formalizado.