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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

Por isto o CDC resolveu chamar estas pessoas de vítimas, pois foram vítimas de um acidente de consumo, vale dizer: foram vítimas de um serviço defeituoso, que expôs a vida humana em risco, daí, em razão do critério ex vi legis, tais pessoas são equiparadas a consumidores estendendo os instrumentos do CDC a seu favor.

Consigna-se ainda, que o produto ou serviço defeituoso atinge o consumidor não só em sua incolumidade físico, mas também psíquica.


 
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