Na realidade, este artigo 49 do CDC não dá a segurança à relação, pois esta pode ser rescindida pelo consumidor arrependido, dentro do prazo legal, sem que o mesmo tenha que pagar pelo preço do produto e do serviço, partindo do pressuposto que o mesmo não estava totalmente decidido e preparado para a contratação, e ao mesmo tempo dá margem ao desenvolvimento das empresas que utilizam comercializações fora do estabelecimento, tendo em vista que o prazo de sete dias para o arrependimento é curto e que o suporte deste ônus pelo fornecedor já está embutido no preço do produto, já que está englobado no risco da atividade dos fornecedores.