Já para outros, o direito de arrependimento pode ser exercido para compra e venda de imóveis efetivada fora do estabelecimento comercial, uma vez que, o dispositivo legal não limita a proteção a bem móvel.
Ora, se houve nesta compra uma agressividade que inviabilizou o poder de reflexão do consumidor, logo, não justifica a não aplicabilidade do direito de arrependimento.