Mas surge a indagação: E as crianças? Elas não são consumidores, pois elas não utilizaram do serviço de transporte coletivo.
Logo, as crianças, a princípio, não podem utilizar do CDC em busca da reparação dos danos sofridos, pois não são consumidoras.
Seria justa tal hipótese? O mesmo fato que causou a lesão aos passageiros foi o mesmo fato que causou a lesão às crianças!