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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

Mas surge a indagação: E as crianças? Elas não são consumidores, pois elas não utilizaram do serviço de transporte coletivo.

Logo, as crianças, a princípio, não podem utilizar do CDC em busca da reparação dos danos sofridos, pois não são consumidoras.

Seria justa tal hipótese? O mesmo fato que causou a lesão aos passageiros foi o mesmo fato que causou a lesão às crianças!


 
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