Mas analisando pelos fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar neste caso em uso parcial do produto, uma vez que, o consumidor tem o direito de conferi-lo e, ainda usar o prazo de reflexão que lhe é concedido por lei.
E o fornecedor assumiu este risco ao efetuar uma venda protegida pelo direito de arrependimento, não podendo, portanto, recusar o desfazimento do vínculo jurídico.