A lei n.29, de 22 de agosto de 1981, de Portugal, fala no seu art. 7º que o consumidor tem direito á igualdade e à lealdade na contratação, traduzidas nomeadamente na proteção contra os abusos resultantes da adoção de contratos-tipo e de método agressivos de agressivos de promoção de vendas que prejudiquem a avaliação consciente das cláusulas contratuais e a formação livre da decisão de contratar.
Essa lei não prevê o arrependimento do comprador em prazo predeterminado