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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu outros conceitos de consumidor equiparando pessoas (terceiros) a consumidor tais como no art.2º, parágrafo único, equiparando-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo, no art. 17 para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

No art. 29 para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.


 
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