Dentro ainda da definição de consumidor destaca-se a expressão "adquire ou utiliza produto ou serviço". Analisando esta expressão contida no art. 2º caput do CDC, observamos que o texto legal expressa o consumidor como sendo a pessoa que adquire ou utiliza produto ou serviço para uso próprio.
Ao nosso aviso, é errônea a interpretação que a pessoa que venha a utilizar o produto seja considerada consumidora. O certo é adquirir o produto e utilizar do serviço, nos termos consignados na lei, e não estender o conceito de consumidor para a pessoa que utiliza do produto, haja vista que a mesma não adquiriu, logo não é consumidora padrão.