O Código do Consumidor vem dificultar sobremaneira a prática já bastante difundida de vendas por telefone, via postal ou a domicílio, notadamente nos grandes centros urbanos de conformidade com o disposto do artigo sob comentário: não basta o consumidor acusar o recebimento do produto para que o fornecedor sinta-se seguro de que vai receber o que lhe foi devido, é mister que decorra o prazo de sete dias indicado no código.
Se de um lado podemos esperar muitas ações moralmente injustas do consumidor sob o manto do arrependimento, de outro é certo que os fornecedores inventarão meios e modos de evitar os danos causados pelo arrependimento sem causa.