O direito de arrependimento veio a reforçar o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o princípio da harmonia nas relações de consumo.
Uma vez que, o legislador cria um dispositivo para coibir a chamada "compra emocional", realizada por aquele consumidor que, sem reflexão suficiente sobre o seu desejo ou sobre sua real necessidade de adquirir determinado bem, deixa se levar pelo sistema de técnicas mercadológicas colocadas pelo consumidor.
Ora, não resta dúvidas de que sem o direito de arrependimento esta relação de consumo não seria harmônica, pois o consumidor encontra-se em grande desvantagem em relação ao fornecedor.