Os legisladores que elaboraram o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, foram muito felizes neste projeto, pois temos o melhor e mais avançado, no âmbito geral, Código Consumerista do mundo, protegendo e elevando desta forma o consumidor para lhe equiparar aos fornecedores, tratando assim os "iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade".
No que se refere ao artigo 49 do CDC, o qual traçamos alguns comentários, este foi elaborado de maneira totalmente pertinente, principalmente para os dias de hoje, onde o dia-a-dia da população é bastante corrido, fazendo com o que as relações extra estabelecimento comercial dos fornecedores cresçam diariamente, com essa nova modalidade de comercialização que é o comércio eletrônico.