4 - Hediondez e Co-autoria
O latrocínio é definido como crime hediondo pela lei n° 8.072/90. Da mesma forma, já definiram os Tribunais pela hediondez do latrocínio na forma tentada, dissipando dúvidas existentes quando da edição da referida lei:
"Penal. Habeas Corpus. Art. 157, § 3º, In Fine, C/C Art. 14, II, Do Código Penal. Crime Hediondo. Progressão De Regime. I - O latrocínio, em qualquer de suas formas, consumado ou tentado, é crime hediondo, devendo, na execução da pena privativa de liberdade incidir a regra do art. 2º § 1º da Lei nº 8.072/90". (STJ. HC 44253 / SP. Ministro Felix Fischer. Data do Julgamento: 06/12/05).