"Ementa: Embargos Infringentes. Hipótese De Homicídio Consumado E Subtração Patrimonial Tentada. Qualificação Pelo Resultado Morte. Latrocínio Consumado (Art. 157, § 3º, 2ª Parte, Do Código Penal). Resultando morte da violência, exercida em uma tentativa ou um delito consumado anterior, a punição do agente se dá por latrocínio consumado, tratando-se de proteção legal à vida antes do patrimônio. Apenamento. Redução. Estabelecimento das penas-base do voto vencido, fixadas pouco acima do mínimo. Análise do art. 59 do CP. Embargos infringentes parcialmente acolhidos". (TJRS. Embargos Infringentes Nº 70013801170. Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini. Julgado em 12/05/2006) (grifo nosso)