Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Tentativa e Consumação do Crime de Latrocínio

Na verdade, a posição de Hungria é motivada por razões de política criminal. O mestre entendia que se o agente respondesse por tentativa de latrocínio, a pena a que estaria sujeito seria bem maior que aquela cominada ao agente que cometesse uma tentativa de homicídio qualificado pela conexão meio e fim. Tratar-se-ia, portanto, de uma injustiça.

Contudo, essa Coordenadoria entende que, data venia, não se pode concordar com a posição do mestre Hungria. Afinal, deve-se aplicar ao caso o princípio da especialidade. O legislador fez previsão, em tipo penal especial, da relação meio e fim dos delitos de homicídio e furto, através do crime complexo de latrocínio. Não se pode, portanto, desprezar a norma especial do art. 157, §4° e aplicar a norma geral do art. 121, §2º, V.


 
11
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 11 (50%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms