As investigações referentes aos atos ilegais cometidos pelas autoridades que detêm de competência privativa do Poder Legislativo, geralmente, são realizadas sob a forma de Comissões Parlamentares de Inquérito.
As Comissões Parlamentares de Inquérito encontram-se previstas no artigo 58 da Constituição Federal e podem ser instituídas tanto pelo Senado Federal, quanto pela Câmara dos Deputados, ou por ambas, desde eu o requerimento de sua criação contenha, pelo menos, um terço de seus membros.
- CPI instituída pela Câmara dos deputados: 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados
- CPI instituída pelo Senado Federal: 1/3 dos membros do Senado Federal.
- CPI instituída em conjunto por ambas as casas: 1/3 dos membros de cada casa contados em conjunto.